Você já se perguntou se é possível acumular aposentadorias, ou melhor, receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? É sobre isso que vamos falar hoje.
Entenda como funciona o Regime da Previdência
Para adentrar o assunto, vamos falar sobre o Regime das Previdências, pois já é de entendimento popular que há requisitos para usufruir dos benefícios previdenciários, como incapacidade laboral ou tempo de contribuição, mas é preciso que o trabalhador pague suas contribuições ao INSS para ter esse resguardo social.
Por outro lado, é fundamental entender que nem todo trabalhador responderá a mesma regra, pois no Brasil temos regimes diferentes, como, por exemplo:
- Regime Geral de Previdência Social (INSS): trabalhadores de iniciativa privada;
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): servidores públicos respondentes da união, estados, municípios e Distrito Federal ou militares.
Outra distinção são os trabalhadores que moraram no exterior, mas vamos detalhar para você abaixo, entenda.
Trabalhadores que moraram no exterior
Os trabalhadores que moraram no exterior também tem essa possibilidade de recolhimento, dependendo se esse país faz parte do Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Já falamos sobre o Acordo Previdenciário Internacional aqui, e esse acordo garante que o tempo de contribuição feito no Brasil seja válido no exterior e vice-versa. Duas aposentadorias simultaneamente, é possível?
Duas aposentadorias pelo INSS, é possível?
Passando pelos pontos acima, fica claro que é possível receber duas aposentadorias somente se eles sejam provenientes de regimes previdenciários diferentes.
Falando do INSS, a lei não permite mais de uma aposentadoria, pois seriam duas aposentadorias do mesmo regime.
Há contribuintes que trabalham em dois lugares diferentes, tratando-se de iniciativas privadas, onde são chamados de trabalhos concomitantes, nesses casos o tempo de contribuição é validada a partir soma dos recolhimentos, e não contadas em dobro.
Conversando com quem entende de previdência, você pode ser auxiliado quanto às suas possibilidades de aposentadoria. Fale agora mesmo com um advogado previdenciário!