Converter Auxílio Doença
Você sabia que é possível converter o benefício do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?
Muitas pessoas não possuem conhecimento sobre isso, mas hoje nós vamos te ajudar a entender, de forma concreta, o que significa cada um desses benefícios e como fazer essa conversão; acompanhe.
O que é o Auxílio Doença?
O auxílio-doença também é chamado de benefício por incapacidade temporária, e refere-se ao benefício concedido ao indivíduo com algum problema de saúde e, por isso, não se encontra apto a trabalhar normalmente por mais de 15 dias.
Esse auxílio cumpre o papel de pagar o salário do colaborador submetido a essa situação, ou seja, pessoas acometidas por alguma doença que as impossibilitam de trabalhar.
Ressaltamos aqui que esse benefício é concedido apenas àqueles cuja doença impossibilita o trabalho, ou seja, se o paciente estiver doente, mas isso não impedir que este cumpra as suas funções, o auxílio-doença não é concedido.
Ocorre com frequência a confusão de quando o auxílio-doença deve ser concedido ou não, pois muitas pessoas, ao ficarem doentes, acreditam que podem receber o auxílio, o que não é o caso.
Além disso, muito se confunde também com o auxílio-acidente, que explicaremos abaixo.
Qual a diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente?
Como explicamos anteriormente, o auxílio-doença é para pessoas cuja doença afeta a capacidade de trabalho; já o auxílio-acidente é destinado às pessoas que tal acidente não prejudica a produtividade e a capacidade de trabalho, ainda que de maneira reduzida.
Ademais, o auxílio-acidente pode ser concedido independentemente se o seu acidente tem causa direta com o trabalho ou não. Também é importante frisar que você pode trabalhar mesmo enquanto receber o auxílio-acidente, o que não é uma verdade para o auxílio-doença.
Outra diferença é que o colaborador só terá direito ao auxílio-acidente se ele tiver anotação na Carteira de Trabalho e os colaboradores avulsos. Já no auxílio-doença, qualquer pessoa poderá receber uma vez que seja um segurado do INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um direito previsto em lei, sendo o artigo 42 da Lei 8.213/91.
Ele diz respeito a uma renda concedida pelo INSS para pessoas que se encontram impossibilitadas permanentemente de exercer qualquer função de trabalho.
Vamos lhe mostrar um exemplo:
Antônio é serralheiro, e um dia, quando estava trabalhando, errou a velocidade da serra que estava usando e esta comprometeu seu braço, causando um grave ferimento. Por conta desse ferimento, Antônio precisou ir ao hospital, onde a decisão médica foi a de amputar o braço.
Essa condição irá impedir Antônio de continuar suas atividades, mas o laudo dele poderá indicar sua realocação para outras funções.
Agora, vamos supor a seguinte situação:
Antônio trabalha em um escritório de contabilidade, e descobriu um câncer já em estágio avançado. Conforme sua situação foi piorando, Antônio precisou intensificar seu tratamento, e isso o impossibilita de continuar em sua função; e, por conta da doença, ele também não pode ser realocado para outra função.
Nesse último caso, é possível receber a aposentadoria por invalidez, pois a doença impede que o indivíduo continue trabalhando na função que ocupa, e ainda não abre brechas para que o funcionário comece a ocupar outro exercício tanto dentro quanto fora da empresa.
Consegue perceber a diferença?
Exemplos de casos onde a aposentadoria por invalidez é concedida
Para você compreender melhor, vamos listar aqui alguns exemplos comuns que acarretam a aposentadoria por invalidez; como:
- doença de parkinson;
- tuberculose;
- doença de paget;
- hanseníase;
- cardiopatia grave;
- esclerose múltipla;
- síndrome da imunodeficiência adquiria (AIDS;
- alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, etc)
- cegueira;
- neoplasia maligna;
- paralisia (tanto irreversível quanto incapacitante);
- espandiloartrose;
- entre outras…
Estes são apenas alguns exemplos. Para saber se a doença que você ou alguém próximo tem pode resultar em aposentadoria por invalidez, verifique com um advogado especialista em direito previdenciário.
O que é preciso para conseguir a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir o benefício é necessário cumprir o prazo de carência sugerido pelo INSS de 12 contribuições mensais. A exceção a isso são alguns casos graves, sendo preciso atentar-se para a lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.
Além disso, você também precisa apresentar qualidade de segurado e, claro, ter alguma incapacidade total ou permanente.
Agora que você já sabe a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, e o que é a aposentadoria por invalidez, é hora de saber como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez; confira abaixo:
Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Existe uma premissa de que, após dois anos de auxílio-doença, o benefício é automaticamente alterado para aposentadoria por invalidez, porém nós precisamos te dizer que isso é apenas um mito!
Para realizar essa conversão, será necessário o colaborador passar pela perícia médica. Caso o perito do INSS entenda que a incapacidade do funcionário, que antes era temporário, tornou-se permanente, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez será realizada.
Porém, informamos a você que, muitas vezes, não é o perito do INSS que faz essa avaliação, e isso pode fazer com que muitos segurados recebam o auxílio de incapacidade temporária por tempo além do previsto, sem converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Desse modo, casos como esse chegam até a justiça, onde a documentação do assegurado passará por uma perícia médica judicial. Nesse momento, os critérios serão analisados com cautela e de maneira menos rígida, isso porque ao identificar a incapacidade do colaborador, outros fatores também contarão para a concessão, como idade, escolaridade, setor de trabalho e outros.
Para garantir que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez seja assegurada da melhor maneira, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
Conte com um advogado previdenciarista
Ao contar com um especialista, você não abre brechas para outras interpretações equivocadas do poder que irá avaliar seu requerimento.
Um advogado previdenciário estará atento a todos os detalhes e informações necessárias para que você possa converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Não deixe de consultá-lo e garantir esse benefício que é seu e assegurado por lei.