O auxílio doença é um benefício garantido pela Lei 8.213/91, e protege o colaborador que for acometido por uma doença que o incapacite de realizar seu ofício habitual por mais de 15 dias.
Porém, muitas vezes o benefício pode ser indeferido pelo órgão fiscalizador. Em casos como esse, o que o colaborador deve fazer?
São 3 as possibilidades de resolver a situação, sendo estas: recorrer ao INSS, entrar com uma ação judicial e fazer o pedido de auxílio doença novamente ao INSS.
Entenda cada uma delas abaixo.
Recorrer ao INSS
Caso você passe pela situação de ter seu pedido de auxílio doença negado, saiba que o prazo para recorrer é de até 30 dias após a devolutiva do pedido por parte do INSS.
Você pode fazer isso de duas formas: acessando o portal Meu INSS ou ligando para o número 135.
Ao entrar em contato, você terá que fornecer suas principais informações novamente, e claro, o mais importante deles é o laudo médico confirmando sua doença.
Lembre-se que as chances do auxílio doença ser negado pelo INSS, uma vez que já foi indeferido anteriormente, são maiores. Muitas vezes, isso acontece porque o colaborador não conta com a ajuda de um advogado previdenciário especialista no assunto.
Portanto, não deixe de buscar ajuda capacitada para resolver essa condição.
Recorrer às vias judiciais
Sabemos que essa é uma das situações que a maioria das pessoas busca evitar, pois é a que mais acaba dando trabalho.
Contudo, dependendo do caso, ela pode ser uma opção interessante. A vantagem aqui é que a pessoa terá maior liberdade para explicar seu caso e debater com a outra parte sobre seu auxílio, de maneira mais clara e precisa.
Além da participação do trabalhador, do juiz e do advogado, um médico especialista na doença a ser questionada poderá ser considerada. Isso irá garantir maior segurança para ambas as partes, mas principalmente a parte que está sofrendo o processo.
Assim, diferentemente do perito geral disponibilizado pelo INSS para fazer a revisão dos laudos médicos apresentados, eles serão verificados por um médico especialista no caso.
Fazer o pedido de auxílio doença novamente
A garantia de um novo pedido é assegurada pela lei, entretanto, é preciso maior cautela para fornecer novamente os documentos e para analisá-los. Isso irá diminuir as chances da reivindicação ser deferida novamente.
O INSS irá dar seu parecer sobre o porquê o pedido foi negado, e com essas informações você terá o que é preciso para aumentar as chances dele ser aprovado e, finalmente, receber o que lhe é direito.
Aqui, é preciso ter em mente que o colaborador retornará à fila de espera, sendo assim, todo o tempo esperado por ele para a análise de seus documentos será perdido.
Isso acaba postergando o direito ao benefício, prejudicando o trabalhador. Como forma de não desperdiçar o tempo tão valioso, especialmente em casos de doença, recomendamos que você procure um advogado especialista.