Auxílio Doença: Como saber se tenho direito?

Auxílio Doença 2023

Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um direito do trabalhador acometido por doença ou acidente, que o impossibilite de trabalhar por mais de 15 dias.

Entenda mais acompanhando este artigo.

O que é o auxílio doença?

O auxílio-doença é uma medida da Previdência Social que visa o pagamento do salário do colaborador mediante o tempo que ele se encontrará afastado por conta de um acidente ou doença.

Ressaltamos aqui que apenas o fato de estar doente não significa que terá direito ao auxílio-doença. O benefício é concedido apenas àqueles que não estiverem capacitados para o trabalho. 

Muitas pessoas acabam confundindo as informações, e acreditando que qualquer doença os fará receber o auxílio, mas não é bem assim.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Aqueles que estiverem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, os em período de carência e os inseridos na qualidade de segurado terão direito ao benefício do auxílio-doença. 

Incapacitados para o trabalho

Considera-se aqui aqueles que não estão aptos para realizar as funções laborais que cumpriam por mais de 15 dias. 

Carência

Para conseguir o benefício, exige-se um período mínimo de contribuições de 12 meses; entretanto, os trabalhadores com carteira assinada não precisam cumprir essa carência. Para estes, independentemente de terem sofrido acidente ou serem acometidos pelas doenças enquadradas na legislação, receberão o auxílio-doença. 

As doenças que dão direito ao auxílio são as seguintes:

  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia;
  • Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • AIDS;
  • Doença de paget em estado grave;
  • Cardiopatia em estado grave;
  • Hepatopatia em estado grave;
  • Doença adquirida por conta de radiação;
  • Espondiloartrose. 

Qualidade de segurado

Às pessoas que exercem atividade remunerada em modalidade urbana ou rural, efetiva ou não e com ou sem vínculo empregatício possuem a qualidade de segurado. Ou seja, possuem direito aos benefícios concedidos pelo INSS.

Pessoas filiadas à Previdência Social de modo facultativo também estão inseridas na qualidade de segurado.

Por fim, os colaboradores que não contribuem para a Previdência também se enquadram na qualidade de segurado; porém, por um período pré-determinado: 12 meses após 120 contribuições; 24 meses após mais de 120 contribuições ininterruptas; 36 meses quando se comprova a condição de incapacidade laboral permanente.

Como solicitar o auxílio doença?

Para consegui-lo, o trabalhador terá de comprovar a situação incapacitada. Feito isso, terá de recorrer à perícia médica entrando em contato com a Previdência Social através do número 135 ou entrando no portal Meu INSS agendando uma data.

Para realizar a perícia, o trabalhador terá de ir até o INSS ou, em alguns casos, ela pode ser feita na própria casa dele ou no hospital. Tudo dependerá da condição do assegurado. 

O perito irá avaliar o caso e conceder ou não o benefício. Caso o trabalhador não possa comparecer no dia da perícia, ele pode solicitar o reagendamento, mas cuidado: ele só poderá fazer isso em até 3 dias antes da data marcada inicialmente.

Quais documentos devem ser apresentados? 

No dia da perícia, o solicitante deverá ter em mãos:

  • documento com foto
  • carteira de trabalho
  • algum documento que comprove as contribuições para o INSS
  • declaração com assinatura do empregador, se for o caso
  • exames, relatórios médicos ou outros documentos que comprovem a doença
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for necessário
  • Se for um segurado especial, é necessário levar contratos que comprovam a condição

Quanto o solicitante receberá no auxílio doença? 

Tudo dependerá do tempo de contribuição dele. Para calcular o valor, deve ser feita uma média aritmética do 12 valores contribuídos. Logo, o valor corresponderá a 91% do salário de benefício, cuja soma não deverá sobrepor a média dos 12 últimos salários.

Por quanto tempo o beneficiado receberá o auxílio doença?

O auxílio deve ser concedido por todo o período em que o trabalhador estiver incapacitado, e ele deve ser encaminhado à reabilitação caso seja propício.

Contudo, é comum que o benefício seja encerrado ainda quando o colaborador não está apto para o trabalho. Isso porque, muitas vezes, acontecem falhas no entendimento da concessão.

Nesses casos, pode ser solicitado de forma judicial novamente a concessão do auxílio-doença, uma vez que for comprovada a incapacidade para o trabalho. 

Para garantir que o seu auxílio doença seja concedido da forma correta por todo o período necessário, conte com um advogado especialista em direito previdenciário.