Auxílio Doença 2023
Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um direito do trabalhador acometido por doença ou acidente, que o impossibilite de trabalhar por mais de 15 dias.
Entenda mais acompanhando este artigo.
O que é o auxílio doença?
O auxílio-doença é uma medida da Previdência Social que visa o pagamento do salário do colaborador mediante o tempo que ele se encontrará afastado por conta de um acidente ou doença.
Ressaltamos aqui que apenas o fato de estar doente não significa que terá direito ao auxílio-doença. O benefício é concedido apenas àqueles que não estiverem capacitados para o trabalho.
Muitas pessoas acabam confundindo as informações, e acreditando que qualquer doença os fará receber o auxílio, mas não é bem assim.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Aqueles que estiverem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, os em período de carência e os inseridos na qualidade de segurado terão direito ao benefício do auxílio-doença.
Incapacitados para o trabalho
Considera-se aqui aqueles que não estão aptos para realizar as funções laborais que cumpriam por mais de 15 dias.
Carência
Para conseguir o benefício, exige-se um período mínimo de contribuições de 12 meses; entretanto, os trabalhadores com carteira assinada não precisam cumprir essa carência. Para estes, independentemente de terem sofrido acidente ou serem acometidos pelas doenças enquadradas na legislação, receberão o auxílio-doença.
As doenças que dão direito ao auxílio são as seguintes:
- Alienação mental;
- Câncer;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia;
- Parkinson;
- Nefropatia grave;
- AIDS;
- Doença de paget em estado grave;
- Cardiopatia em estado grave;
- Hepatopatia em estado grave;
- Doença adquirida por conta de radiação;
- Espondiloartrose.
Qualidade de segurado
Às pessoas que exercem atividade remunerada em modalidade urbana ou rural, efetiva ou não e com ou sem vínculo empregatício possuem a qualidade de segurado. Ou seja, possuem direito aos benefícios concedidos pelo INSS.
Pessoas filiadas à Previdência Social de modo facultativo também estão inseridas na qualidade de segurado.
Por fim, os colaboradores que não contribuem para a Previdência também se enquadram na qualidade de segurado; porém, por um período pré-determinado: 12 meses após 120 contribuições; 24 meses após mais de 120 contribuições ininterruptas; 36 meses quando se comprova a condição de incapacidade laboral permanente.
Como solicitar o auxílio doença?
Para consegui-lo, o trabalhador terá de comprovar a situação incapacitada. Feito isso, terá de recorrer à perícia médica entrando em contato com a Previdência Social através do número 135 ou entrando no portal Meu INSS agendando uma data.
Para realizar a perícia, o trabalhador terá de ir até o INSS ou, em alguns casos, ela pode ser feita na própria casa dele ou no hospital. Tudo dependerá da condição do assegurado.
O perito irá avaliar o caso e conceder ou não o benefício. Caso o trabalhador não possa comparecer no dia da perícia, ele pode solicitar o reagendamento, mas cuidado: ele só poderá fazer isso em até 3 dias antes da data marcada inicialmente.
Quais documentos devem ser apresentados?
No dia da perícia, o solicitante deverá ter em mãos:
- documento com foto
- carteira de trabalho
- algum documento que comprove as contribuições para o INSS
- declaração com assinatura do empregador, se for o caso
- exames, relatórios médicos ou outros documentos que comprovem a doença
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for necessário
- Se for um segurado especial, é necessário levar contratos que comprovam a condição
Quanto o solicitante receberá no auxílio doença?
Tudo dependerá do tempo de contribuição dele. Para calcular o valor, deve ser feita uma média aritmética do 12 valores contribuídos. Logo, o valor corresponderá a 91% do salário de benefício, cuja soma não deverá sobrepor a média dos 12 últimos salários.
Por quanto tempo o beneficiado receberá o auxílio doença?
O auxílio deve ser concedido por todo o período em que o trabalhador estiver incapacitado, e ele deve ser encaminhado à reabilitação caso seja propício.
Contudo, é comum que o benefício seja encerrado ainda quando o colaborador não está apto para o trabalho. Isso porque, muitas vezes, acontecem falhas no entendimento da concessão.
Nesses casos, pode ser solicitado de forma judicial novamente a concessão do auxílio-doença, uma vez que for comprovada a incapacidade para o trabalho.
Para garantir que o seu auxílio doença seja concedido da forma correta por todo o período necessário, conte com um advogado especialista em direito previdenciário.