Auxílio-acidente: como funciona?

Só no começo do ano de 2022, o governo indenizou em mais de R$ 1 bilhão os trabalhadores que tenham sofrido acidente, seja no trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Estamos falando de um dos principais benefícios previdenciários e hoje vamos esclarecer as suas principais dúvidas sobre o auxílio-acidente; confira.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício que pode ser concedido para todos os trabalhadores que contribuem com a Previdência Social; mais especificamente, o INSS é quem paga o trabalhador quando há ocorrência de:

  1. Acidente de qualquer natureza;
  2. Sequela permanente oriunda do acidente;
  3. Caso a sequela tenha reduzido a capacidade do trabalhador.

Um ponto importante é que esse benefício não tem o objetivo de substituir a remuneração para trabalhador e sim indenizá-lo pelo ocorrido.

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Como dito anteriormente, o auxílio-acidente se trata de quando há um acidente, seja no trabalho, no trajeto ou até mesmo por doença ocupacional, mas você continua com capacidade de trabalho, ainda que de maneira restrita. 

Referente ao auxílio-doença, este é um benefício pago, mediante perícia médica e comprovação pelo INSS, a respeito da incapacidade parcial ou total de realizar seu trabalho.

O benefício serve como remuneração nesse caso e se encerra quando o trabalhador retorna às suas atividades, sendo essa uma das principais diferenças.

Atenção: os benefícios não são cumulativos, ou seja, não é possível pegar os dois auxílios simultaneamente.

Quem tem direito?

Agora você pode estar se perguntando: “Como saber se tenho direito ao auxílio-acidente?”. Confira os principais critérios para ter direito ao benefício indenizatório:

  • Empregados domésticos (a partir de 01/06/2015);
  • Segurado especial (rural);
  • Segurado empregado, seja urbano ou rural;
  • Trabalhador avulso (empresa).

Entretanto, se você é contribuinte individual ou facultativo (que não exerce trabalho remunerado), não tem direito ao auxílio-acidente. 

Mas para você que tem direito e quer saber quais documentos precisam para realizar a solicitação, separa a caneta e o papel que vamos te passar algumas orientações.

Quais os documentos necessários?

Para realizar a solicitação é necessário acessar o Meu INSS ou entrar em contato pelo telefone 135.

Caso queira agilizar o processo, tenha em mãos:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Atestados médicos;
  • Exames médicos relacionados ao acidente;
  • Receitas médicas;
  • Qualquer outro documento que comprove redução na capacidade de trabalho.

Vale lembrar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência, conforme o artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

Para garantir que o seu auxílio-acidente seja concedido da forma correta por todo o período necessário, conte com um advogado especialista em direito previdenciário.