Quando pensamos em aposentadoria, talvez visualizamos nós mesmos daqui há muitos anos, com cabelos brancos e com uma longa jornada de trabalho percorrida.
Essa crença percorre homens e mulheres do mercado de trabalho, mas hoje vamos trazer algumas possibilidades para quem possui 25 anos de contribuição e quer se aposentar, nos acompanhe.
Aposentadoria por idade
Esse benefício é concedido para trabalhadores que tenham mais de 65 anos (homens) ou mais de 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, a partir daí, o valor recebido será de 80% da contribuição.
Para atingir 100% do benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 30 anos. Essa conta é pensada que, após os 15 anos de contribuição, a cada ano somado de contribuição, a porcentagem sobe 1%.
Aposentadoria especial
Essa possibilidade está relacionada com a aposentadoria especial, ela não se enquadra para qualquer pessoal, pois está atrelada a serviços de alta exposição à agentes químicos, físico e biológicos (risco de contaminação).
O tempo de atividade é respectivo ao grau de risco do serviço, sendo 15 anos para alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco.
Aposentadoria por invalidez
Esses casos são oriundos de acidentes ou doenças ocupacionais, onde há comprovações através de perícias que o trabalhador não consegue mais exercer determinada atividade.
A cada 2 anos é necessário a realização de uma nova perícia para avaliar se a pessoa continua inválida para o serviço.
Aposentadoria por tempo de serviço
O tempo padrão relacionado a tempo de serviço é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas há exceções como policiais, médicos e professores. Esses profissionais têm um tempo de contribuição menor, podendo alcançar o benefício com 25 anos de contribuição.
Se você já tem 25 anos de contribuição e está pensando em se aposentar, entre em contato com um advogado previdenciário e entenda quais são os seus direitos.