Aposentadoria por Tempo de Contribuição: quando vou me aposentar?

Você sabe qual é o tempo certo para você conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição? A Reforma da Previdência mudou algumas regras, e você foi atingido por elas. 

Vamos conferir no artigo abaixo como ela funciona agora e como saber calcular seu tempo para se aposentar.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, o trabalhador poderia se aposentar tanto por tempo de contribuição quanto por idade. 

O que acontece é que a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças. Antigamente, o tempo de contribuição exigido para homens para conseguir a aposentadoria era de 35 anos; já para as mulheres, 30 anos. 

Contudo, essa regra já não é mais válida. Agora, a idade mínima é a que é levada em consideração. 

Entretanto, isso não quer dizer que a pessoa que trabalhou por 35 ou 30 anos não pode se aposentar. Existem algumas opções dentro da chamada Regra de Transição para aqueles que estão próximos de se aposentare. Veja abaixo.

Transição por pontos

Essa regra é muito interessante para os trabalhadores que estavam perto de conseguir o benefício, porém estão longe da idade mínima agora exigida após a Reforma da Previdência.

A transição por pontos funciona da seguinte forma: a cada ano que passa, uma pontuação é concedida para que a aposentadoria seja possível. Para se aposentar no ano de 2022, por exemplo, a pontuação era de 89 para mulheres e 99 para homens. 

Essa pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição + idade do trabalhador. Se o resultado chegar a 99 para homens ou 89 para mulheres, a regra de transição por pontos valerá. Vamos lhe dar um exemplo: 

Maria contribui por 30 anos. Para ela poder se aposentar no ano de 2022, ela precisará ter, no mínimo, 59 anos. 

Conseguiu entender o cálculo? Essa modalidade é a mais indicada para quem já estava perto de se aposentar, e é também por isso que a cada ano a pontuação é aumentada.

Pedágio de 100%

Para conseguir se aposentar pela regra do pedágio de 100%, o colaborador deve considerar o mês de novembro de 2019, o mês em que ocorreu a Reforma.

Isso porque ele deve fazer um cálculo considerando o tempo de contribuição dele antes da Reforma e também o cálculo de quanto tempo faltava para atingir a idade mínima para se aposentar. Vamos exemplificar:

Um trabalhador, no mês de novembro de 2019, tinha 30 anos de contribuição, ou seja, faltavam 5 anos para ele conseguir o benefício da aposentadoria. Dessa forma, ele terá que pagar o pedágio de 100% sobre a quantidade de anos que faltavam para ele se aposentar.

Ou seja, se antes faltavam 5 anos para que ele se aposentasse, com o pedágio de 100%, ele terá que cumprir mais 5; somando mais 10 anos de contribuição para ele se aposentar. 

Entretanto, lembremos aqui que nesta regra também exige-se idade mínima: para homens 60 anos; para mulheres, 57.

Pedágio de 50%

A lógica aqui é a mesma que a do pedágio de 100%, porém aqui aplica-se o pedágio de 50%. O que difere uma da outra é que nesta existe um pré-requisito. 

O pedágio de 50% aplica-se somente para homens que em novembro do 2019 já possuíam 33 anos de contribuição e mulheres que já somavam 28 anos de contribuição. Confira um exemplo: 

Uma mulher em novembro de 2019 que possuía 25 anos de contribuição precisaria de mais 3 anos para conseguir se aposentar, certo? Porém, com a regra do pedágio de 50% ela poderá pagar o pedágio de 1,5 ano para solicitar o benefício.

Idade Mínima

Aqui, leva-se em consideração o tempo de contribuição já exigido anteriormente (35 anos para homens e 30 para mulheres), contudo, terá que obedecer à idade mínima para a aposentadoria, que aumenta a cada ano. 

Com a nova regra, as mulheres precisarão ter, pelo menos, 57 anos e meio para se aposentar + 30 anos de contribuição; já os homens, precisarão ter, no mínimo, 62 anos e meio + 35 anos de contribuição.

Como ficará o valor da aposentadoria? Ele altera com a modalidade escolhida?

Ao depender da modalidade escolhida para a aposentadoria, o valor pode ser alterado. A escolha deve ser feita com muito cuidado, e por isso recomendamos o auxílio de um advogado especialista no assunto.

Entendemos que o pedágio de 100% acaba sendo uma das melhores formas para o colaborador, pois com ela ele receberá 100% da média de todas as suas contribuições.

Já com o pedágio de 50%, temos o Fator Previdenciário. Aqui, a idade da pessoa será levada em conta, e poderá reduzir o valor a ser recebido. 

Nas duas outras formas, a idade mínima e a transição por pontos, devem ser calculadas com o auxílio de um especialista, para garantir que o cálculo dessas modalidades corresponderão ao que o colaborador tem direito.

É necessário um advogado para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como já falamos em nosso outro artigo, nem sempre existe a necessidade de contratar um advogado para esses casos. Isso porque o colaborador pode solicitar a aposentadoria através do site Meu INSS ou no aplicativo. 

Tanto na página quanto no app, o solicitante será informado se está tudo certo para solicitar a aposentadoria e verificar o valor.

Embora não seja necessário, nós recomendamos que você contrate um advogado para que ele possa lhe orientar da melhor forma e não deixar nenhuma brecha no processo de sua aposentadoria e garantir o seu direito por completo.
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