Aposentadoria Rural, como funciona?

A Aposentadoria Rural é o benefício do INSS destinada aos trabalhadores que possam comprovar atividade rural, atividade essa destrinchada em agricultura, pesca, extrativismo e garimpo. 

Nessas variações, há dois tipos de trabalhadores, os Empregados Rurais e os Segurados Especiais. 

O Empregado Rural trabalha de carteira assinada nas suas atividades rurais, já o Segurado Especial não tem carteira assinada e não contribui com o INSS, sendo trabalhadores que vivem de agricultura familiar e, por mais que alguns vendam seus produtos, é uma comercialização muito pequena.  

Para entender melhor quem tem direito e como conseguir a sua aposentadoria rural, confira o conteúdo na íntegra. 

Quem tem direito à Aposentadoria Rural?

Há dois requisitos fundamentais a serem preenchidos para a concessão da aposentadoria rural, são eles:

  • Tempo de trabalho: é preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural;
  • Idade: para trabalhadores homens, a idade mínima é 60 anos e para mulheres, 55 anos.

Aposentadoria Híbrida

Outra possibilidade existente é a Aposentadoria Híbrida, nesse caso você consegue somar a sua contribuição de atividade rural com sua atividade de trabalho urbano. 

A diferença é que nesse caso, você terá que seguir as regras da aposentadoria urbana e a maioria dos casos são os trabalhadores rurais que migram para a cidade. 

Por outro lado, após a Reforma da Previdência, mais especificamente da Emenda Constitucional nº 103/2019, vemos algumas alterações para adquirir o benefício:

  • Para homens é necessário idade mínima de 65 anos ou 20 anos de contribuição;
  • Para mulheres a idade mínima é de 62 anos ou 15 anos de contribuição. 

Juntamente aos documentos obrigatórios para ter o direito à Aposentadoria Rural, é preciso comprovar o tempo de trabalho urbano. 

Confira a seguir os principais documentos obrigatórios para ter a concessão da sua Aposentadoria Rural. 

Quais documentos são necessários?

Como dito anteriormente, é exigido uma série de documentos para comprovar atividade no campo. Segue os mais comuns:

  • Certidão escolar, seja da matrícula, fica de inscrição ou boletim escolar, podendo ser do trabalhador ou do filho;
  • Comprovante de participação em programas do para atividades rurais do governo;
  • Certidão de associação em cooperativa (caso seja associado);
  • Comprovante do cadastro e permissão que indique ser beneficiário assentado através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (você conseguirá com o Certificado de Cadastro Nacional de Imóvel Rural);
  • Contrato de parceria, meação, comodato rural ou arrendamento (conta-se o período a partir do registro ou reconhecimento em cartório);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Certidão pela FUNAI, no caso de trabalhadores indígenas;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (na entidade cadastradora da DAP do município);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor;
  • Certificado de alistamento ou quitação militar;
  • Carteira de vacinação;
  • Comprovante de empréstimo bancário rural;
  • Recibo de comprar agrícolas;

Para mais detalhes sobre documentação necessário para sua Aposentadoria Rural, acesse aqui.   

Qual o valor da Aposentadoria Rural?

O valor da sua Aposentadoria Rural será baseado, primeiramente, em qual categoria você se encaixa, seja como segurado empregado (contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos) ou segurado especial.

  • Segurado empregado: será feito o cálculo de 70% ou 60% sobre os maiores salários recebidos, o valor da porcentagem dependerá do momento em que implementou os requisitos;
  • Segurado especial: o valor da aposentadoria rural para o segurado especial será de um salário mínimo, sempre o vigente.

Na dúvida de como prosseguir com os detalhes da sua aposentadoria rural, entre em contato com um especialista na área previdenciaria.