A Aposentadoria Rural é o benefício do INSS destinada aos trabalhadores que possam comprovar atividade rural, atividade essa destrinchada em agricultura, pesca, extrativismo e garimpo.
Nessas variações, há dois tipos de trabalhadores, os Empregados Rurais e os Segurados Especiais.
O Empregado Rural trabalha de carteira assinada nas suas atividades rurais, já o Segurado Especial não tem carteira assinada e não contribui com o INSS, sendo trabalhadores que vivem de agricultura familiar e, por mais que alguns vendam seus produtos, é uma comercialização muito pequena.
Para entender melhor quem tem direito e como conseguir a sua aposentadoria rural, confira o conteúdo na íntegra.
Quem tem direito à Aposentadoria Rural?
Há dois requisitos fundamentais a serem preenchidos para a concessão da aposentadoria rural, são eles:
- Tempo de trabalho: é preciso comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural;
- Idade: para trabalhadores homens, a idade mínima é 60 anos e para mulheres, 55 anos.
Aposentadoria Híbrida
Outra possibilidade existente é a Aposentadoria Híbrida, nesse caso você consegue somar a sua contribuição de atividade rural com sua atividade de trabalho urbano.
A diferença é que nesse caso, você terá que seguir as regras da aposentadoria urbana e a maioria dos casos são os trabalhadores rurais que migram para a cidade.
Por outro lado, após a Reforma da Previdência, mais especificamente da Emenda Constitucional nº 103/2019, vemos algumas alterações para adquirir o benefício:
- Para homens é necessário idade mínima de 65 anos ou 20 anos de contribuição;
- Para mulheres a idade mínima é de 62 anos ou 15 anos de contribuição.
Juntamente aos documentos obrigatórios para ter o direito à Aposentadoria Rural, é preciso comprovar o tempo de trabalho urbano.
Confira a seguir os principais documentos obrigatórios para ter a concessão da sua Aposentadoria Rural.
Quais documentos são necessários?
Como dito anteriormente, é exigido uma série de documentos para comprovar atividade no campo. Segue os mais comuns:
- Certidão escolar, seja da matrícula, fica de inscrição ou boletim escolar, podendo ser do trabalhador ou do filho;
- Comprovante de participação em programas do para atividades rurais do governo;
- Certidão de associação em cooperativa (caso seja associado);
- Comprovante do cadastro e permissão que indique ser beneficiário assentado através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (você conseguirá com o Certificado de Cadastro Nacional de Imóvel Rural);
- Contrato de parceria, meação, comodato rural ou arrendamento (conta-se o período a partir do registro ou reconhecimento em cartório);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Certidão pela FUNAI, no caso de trabalhadores indígenas;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (na entidade cadastradora da DAP do município);
- Certidão de batismo dos filhos;
- Título de eleitor;
- Certificado de alistamento ou quitação militar;
- Carteira de vacinação;
- Comprovante de empréstimo bancário rural;
- Recibo de comprar agrícolas;
Para mais detalhes sobre documentação necessário para sua Aposentadoria Rural, acesse aqui.
Qual o valor da Aposentadoria Rural?
O valor da sua Aposentadoria Rural será baseado, primeiramente, em qual categoria você se encaixa, seja como segurado empregado (contribuintes individuais ou trabalhadores avulsos) ou segurado especial.
- Segurado empregado: será feito o cálculo de 70% ou 60% sobre os maiores salários recebidos, o valor da porcentagem dependerá do momento em que implementou os requisitos;
- Segurado especial: o valor da aposentadoria rural para o segurado especial será de um salário mínimo, sempre o vigente.
Na dúvida de como prosseguir com os detalhes da sua aposentadoria rural, entre em contato com um especialista na área previdenciaria.