Aposentadoria no Exterior: Como se aposentar trabalhando fora do Brasil?

Aposentadoria no Exterior: Como se aposentar trabalhando fora do Brasil?

Conseguir a aposentadoria morando no exterior pode ser um processo desafiador devido às diferentes burocracias que cada país tem em relação à previdência.

Esse cenário gera diversos questionamentos para entender se é possível, se o tempo de serviço fora do país é contabilizado para ganhar o benefício, quais são os países que têm acordo com o Brasil, entre outras perguntas. 

Para você não ficar com todas essas dúvidas caso esteja pensando em morar fora do Brasil, hoje vamos te ajudar como se planejar para ter direito a receber a aposentadoria no exterior sendo brasileiro; confira.

De quais acordos internacionais o Brasil faz parte?

Primeiramente, é de extrema importância conhecer quais países têm acordos com o Brasil sobre previdência. 

Segue a lista de países conforme o Ministério do Trabalho e Previdência:

  • América Latina: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai;
  • América do Norte: Canadá (Quebéc) e Estados Unidos;
  • África: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, 
  • Ásia: Coreia do Sul, Índia, Israel, Japão, Timor-Leste;
  • Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Há países com acordos diferentes, então é aconselhável o apoio de um especialista no assunto, como um advogado previdenciário, para entender qual a situação do seu país de escolha. 

Como requerer a aposentadoria no exterior?

A partir dos Acordos Internacionais de Previdência é possível solicitar os benefícios, devendo ser realizado na Entidade Gestora do país de residência. 

Há 3 maneiras de se aposentar no exterior:

  1. Se aposentar conforme regras do Brasil;
  2. Se aposentar conforme regras do país que estiver residindo;
  3. Se aposentar em ambos os países, o que exigirá contribuir por mais tempo.

É de extrema relevância se munir de um procurador ou advogado no Brasil para facilitar o processo, como efetuar pagamento, exigir revisão caso os benefícios sejam negados ou calculados de forma equivocada, por exemplo. 

O sistema Eproc (tribunal online) agiliza o processo, principalmente por não necessitar movimentação presencial. Importante frisar que as cidades de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre possuem esse sistema, sendo um passo essencial ingressar com o processo nessas cidades.

Para ter acesso ao benefício por tempo prolongado, é fundamental realizar uma prova de vida anual, tanto para quem recebe dentro do país quanto fora. 

Como efetuar prova de vida no exterior?

Para realizar a prova de vida no exterior é preciso encontrar o consulado brasileiro localizado no país onde está vivendo, preencher um atestado de vida perante o INSS e enviá-lo para o Brasil.

Como averbar o tempo trabalhado no exterior?

A averbação corresponde ao pedido que você fará para o INSS para corrigir suas informações relacionadas ao histórico do seu trabalho no sistema previdenciário, ato necessário para comprovar esse tempo de trabalho no exterior.

Nesse caso, segue o passo a passo para averbar o tempo trabalho no exterior:

Passo 1: acessar o Meu INSS;

Passo 2: preencher o formulário correspondente ao pedido de averbação de tempo internacional; 

Passo 3: o INSS encaminhará o seu pedido ao Organismo de Ligação Internacional, que funciona como uma agência internacional do INSS.

Vale ressaltar que para concretizar o pedido de averbação, o país no qual você realizará o pedido tem que possuir acordo internacional com o Brasil.

Afinal, eu consigo transferir a minha aposentadoria?

A resposta é: sim! Você pode solicitar a transferência de sua aposentadoria para o páis que estiver residindo, com alguns poréns.

Essa solicitação pode ser realizada pela internet, através do Meu INSS

O prazo para realizar a transferência é, em média, 30 dias, podendo haver alterações. 

Da mesma forma para as outras situações citadas acima, é necessário que o país escolhido tenha assinado acordo internacional com o Brasil.

Em caso de dúvidas, é prudente procurar apoio de um especialista no assunto, como um advogado previdenciário, para entender qual a situação do seu país de escolha. 
Para mais informações sobre as principais dúvidas previdenciárias, acompanhe nosso blog.