Aposentadoria Especial 2022: como saber se tenho direito?

Aposentadoria Especial 2022: como saber se tenho direito?

Aposentadoria Especial

A reforma da previdência dificultou o entendimento de muitas questões, e a aposentadoria especial 2022 foi uma delas. 

Muitas pessoas já tinham dúvidas de como esse tipo de aposentadoria funciona muito antes da reforma, e é por isso que hoje falaremos detalhadamente sobre ela.

Continue acompanhando para entender seus direitos perante a aposentadoria especial 2022. 

Entenda do que se trata a Aposentadoria Especial

 Você entende como funciona a aposentadoria especial? Ela diz respeito aos colaboradores que, em sua jornada de trabalho, foram submetidos à agentes nocivos.

Dentre esses agentes, temos como exemplo os agentes químicos; físicos e biológicos.

Os agentes químicos compreendem componentes como o cromo, arsênio, benzeno e iodo, por exemplo.

Já como agentes físicos, podemos citar alguns exemplos, como: barulhos altos, altas e baixas temperaturas e ar comprimido.

Por fim, alguns exemplos de agentes biológicos são vírus, fungos e bactérias. 

Para entender ainda melhor, explicaremos as melhores como cada um desses agentes funciona.

Agentes químicos

Para além dos agentes químicos citados anteriormente (arsênio, benzeno, iodo, cromo, etc), também precisamos manter atenção ao que chamamos de agentes químicos quantitativos e qualitativos.

Para você ter direito a aposentadoria especial por trabalhar em exposição aos agentes químicos quantitativos, será preciso ter cumprido uma quantidade X de exposições. 

Você pode conferir a lista completa dos agentes qualitativos clicando aqui, anexos V, XI e XII.

Já a aposentadoria especial por conta dos agentes qualitativos, não. Só o fato deles estarem no seu ambiente de trabalho já garante a sua aposentadoria especial, isso porque são considerados cancerígenos. 

Aqui, podemos citar o arsênio, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, silicatos, benzenos, fenóis e hidrocarbonetos aromáticos.

Agentes físicos

Quando falamos em agentes físicos, talvez o primeiro que venha á sua mente seja o ruído. Isso acontece porque, de fato, ele é o mais comum.

Para conseguir a aposentadoria especial, existe um limite de ruído permitido (até 85 dB(A)).

Se você esteve exposto a esse agente, ou outros agentes físicos como o calor intenso, frio excessivo ou ar comprimido, por exemplo, você também terá garantia da aposentadoria especial.

Caso você não esteve inserido em nenhum dos fatores citados acima, mas esteve exposto à agentes físicos, confira a lista completa deles clicando aqui e entenda se o seu caso é válido para a aposentadoria. 

Agentes biológicos

A simples presença de agentes biológicos no seu ambiente de trabalho (vírus, bactérias, fungos, restos de animais que possuíam doenças infectocontagiosas, esgotos, lixo urbano, laboratórios, cemitérios, entre outros) já garante a aposentadoria especial.

Quanto maior for o tempo de exposição do indivíduo a esse agente, mais fácil será receber a aposentadoria especial. 

A Reforma da Previdência alterou algumas questões

A aposentadoria especial antes da reforma da previdência se dava da seguinte maneira:

  • 25 anos de exercício de atividade especial, com baixo risco
  • 20 anos de exercício de atividade especial, com médio risco
  • 15 anos de exercício de atividade especial, com alto risco

A maioria dessas atividades especiais estavam inseridas nesse primeiro ponto. Além disso, tinha-se o período de carência, que era um total de 180 meses contribuintes ao INSS.

O que mudou com a reforma da previdência?

Após a reforma, são duas as possibilidades de conseguir a aposentadoria especial; a Regra de transição e a Regra definitiva.

Regra de transição

Aqui, é preciso que o contribuinte tenha:

  • Para atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de contribuição 
  • Para atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de contribuição
  • Para atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de contribuição.

Esses pontos consistem na soma da idade com o tempo de atividade especial e com o tempo de contribuição, contando meses e dias)

Regra definitiva

Essa segunda regra diz respeito à idade mínima. Só entrarão nessa aqueles que começaram a exercer a função após a reforma da previdência. 

Agora, só poderão receber a aposentadoria especial aqueles que, além de cumprirem o período de contribuição exigido, ainda tiverem a idade mínima para se aposentar; confira:

  • Atividade especial de baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial
  • Atividade especial de médio risco: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial
  • Atividade especial de alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial

A Reforma da Previdência trouxe dificuldades

Como podemos ver, a reforma piorou o cenário para os trabalhadores que exercem atividades expostos à agentes químicos, físicos e biológicos. 

Agora, além de tempo de contribuição, também é necessário ter idade mínima para conseguir a aposentadoria. 

Além disso, o trabalhador não pode usar do tempo de atividade especial realizado após a reforma para somar no período de contribuição, pois não existe essa possibilidade com a reforma.

Mas será que alguém ainda tem como se aposentar pela regra antiga? Sim, por meio do Direito Adquirido.  

Se você já cumpriu, antes da reforma da previdência de 2019,  o tempo de atividade especial exigido para se aposentar (15, 20 ou 25 anos), você pode se aposentar pelas regras anteriores. 

Como eu consigo a aposentadoria especial 2022? 

Você pode fazer a sua requisição tanto presencialmente quanto pela internet. 

Se você já está apto à aposentadoria especial 2022 e se você se enquadra nas exigências que falamos acima, e deseja fazer o seu requerimento de maneira presencial, ligue para o número 135 e  agende um horário. 

Após horário agendado, você deverá levar:

  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Documento com foto
  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador

Se possível, leve também;

  • Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade; 
  • Laudos trabalhistas;
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Esses documentos poderão ajudar a comprovar a sua situação trabalhista.

Decidiu fazer pela internet? Então o processo é o seguinte:

Você deve fazer o requerimento pelo site Meu INSS. Entre nele e efetue seu cadastro. O site pedirá algumas informações suas e, após isso, você deve clicar em “Novo Pedido”. 

Você também precisará dos documentos que falamos acima para comprovar seu direito à aposentadoria especial, porém se CPF e RG precisarão estar digitalizados. 

Caso você não tenha acesso ao seu PPP, você pode solicitá-lo às empresas que você trabalhou, por e-mail.

Com a internet, esse processo de requerimento da aposentadoria especial ficou muito mais rápido, fácil e seguro. 

Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, clicando no botão abaixo ou visite nosso site.